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A bagagem do viajante, brasileiro ou estrangeiro, procedente do exterior por via aérea é isenta do pagamento de impostos até o limite de US$500 (quinhentos dólares). A bagagem do viajante, brasileiro ou estrangeiro, procedente de países limítrofes por via terrestre, fluvial ou lacustre é isenta do pagamento de impostos até o limite de US$150 (cento e cinqüenta dólares). O viajante que entrar ou sair do Território Nacional com valores, em moeda estrangeira, superiores a US$10.000 (dez mil dólares) deverá procurar a alfândega para preencher declaração pertinente. O viajante que entrar ou sair do Território Nacional com valores, em moeda nacional, superiores a 21.384,98 UFIR deverá, de igual forma, procurar a alfândega para a devida declaração.
O viajante com destino ao exterior poderá
levar como bagagem mercadorias adquiridas e fabricadas no Brasil
até o valor de US$2.000 (dois mil dólares), mediante
a apresentação da respectiva Nota Fiscal.
Se entende por excesso de bagagem o total de
quilos, medidas ou número de volumes que excedam a franquia
permitida na rota, segundo os regulamentos vigentes. Na
contracapa da sua passagem aérea, a companhia aérea
descreve os limites e regras para o transporte de bagagem acompanhada.
Critérios gerais para cobrança de excesso de bagagem nas companhias aéreas:
Constatando a falta de uma bagagem ou bagagem
danificada (com ou sem objetos faltantes) ou então apenas
objetos faltantes, dirija-se ao funcionário da companhia
aérea, ou vá até o balcão da mesma
e informe o ocorrido, preenchendo o formulário P.I.R. (relatório
de irregularidade de propriedade). As seguintes informações devem ser prestadas:
A maioria das companhias aéreas utilizam
o sistema "BAGTRAC", uma central de dados, onde as
companhias informam o extravio ou a sobra de bagagem constatadas
no desembarque de seus vôos. Após um período
pré-determinado, caso a bagagem não seja localizada,
a empresa aérea efetuará a indenização.
Tipos de indenização previstos (que só são pagas mediante a apresentação do P.I.R.):
Sendo a bagagem localizada após a indenização,
o passageiro só poderá reavê-la mediante a
devolução do valor recebido. No caso de bagagem
danificada, a empresa poderá consertá-la ou substituí-la
seguindo a ordem de preferência e dependendo das possibilidades.
OBS: Caso você possua algum Cartão
de Assistência ao viajante, de posse de toda a documentação
exigida pela companhia aérea, você poderá
dar entrada ao reembolso oferecido pelo cartão.
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