O viajante procedente do exterior, que ingressar
no país por via aérea, está isento de impostos
relativamente a:
Esse limite é individual e intransferível.
O valor de aquisição dos artigos
de vestuário e acessórios, inclui-se no limite de
isenção. Dirija-se ao canal bens a declarar quando:
Se você não se apresentar ao canal
bens a declarar e for pego pelo Auditor Fiscal, a alíquota
aplicada será de 100%. Tendo qualquer dúvida, dirija-se
ao Auditor Fiscal.
Você não poderá trazer
como bagagem mercadorias que, por sua natureza e quantidade, caracterizem
destinação comercial, independente de seu valor.
Ao retornar ao Brasil, você dispõe de mais um limite de US$500,00 para compras no Duty Free de desembarque, além do que você comprou no exterior. Basta apresentar a passagem aérea internacional e o passaporte. Não esqueça que você só pode comprar no Duty Free do aeroporto onde sua bagagem for liberada, antes de passar pela alfândega. Você pode usar diversas moedas estrangeiras, os principais cartões de crédito internacionais ou cheques de viagem. A lei proibe compras em moeda nacional. É importante observar as regras estabelecidas pela Receita Federal no que diz respeito aos limites de quantidade para as compras no Duty Free de desembarque, sempre dentro do limite de US$ 500,00. Confira os limites:
Conforme o Estatudo da Criança e do
Adolescente - Lei n. 8.069/90 - é vedada a venda de bebidas
alcoólicas e fumos a menores de 18 anos, acompanhados ou
desacompanhados.
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