Compras


O viajante procedente do exterior, que ingressar no país por via aérea, está isento de impostos relativamente a:
  • Roupas e objetos de uso pessoal em quantidades compatíveis com a duração e finalidade de sua viagem;
  • Livros e periódicos;
  • Quaisquer objetos, até o limite global de US$ 500,00 ou equivalente em outra moeda;

Esse limite é individual e intransferível.

O valor de aquisição dos artigos de vestuário e acessórios, inclui-se no limite de isenção.

Dirija-se ao canal bens a declarar quando:

  • você trouxer na bagagem bens em valor superior a US$500,00 para que seja calculado o tributo devido sobre o valor excedente, incidindo a alíquota única de 50%.
  • você necessitar regularizar, documentalmente, bem trazido do exterior, como telefone celular.

Se você não se apresentar ao canal bens a declarar e for pego pelo Auditor Fiscal, a alíquota aplicada será de 100%. Tendo qualquer dúvida, dirija-se ao Auditor Fiscal.

Você não poderá trazer como bagagem mercadorias que, por sua natureza e quantidade, caracterizem destinação comercial, independente de seu valor.

DUTY FREE ou FREE SHOP

Ao retornar ao Brasil, você dispõe de mais um limite de US$500,00 para compras no Duty Free de desembarque, além do que você comprou no exterior. Basta apresentar a passagem aérea internacional e o passaporte. Não esqueça que você só pode comprar no Duty Free do aeroporto onde sua bagagem for liberada, antes de passar pela alfândega. Você pode usar diversas moedas estrangeiras, os principais cartões de crédito internacionais ou cheques de viagem. A lei proibe compras em moeda nacional.

É importante observar as regras estabelecidas pela Receita Federal no que diz respeito aos limites de quantidade para as compras no Duty Free de desembarque, sempre dentro do limite de US$ 500,00. Confira os limites:

  • 12 unidades de cada tipo de bebida alcoólica;
  • 24 latas de até 360 ml de cervejas e semelhantes;
  • 400 unidades de cigarros;
  • 25 unidades de cigarrilhas ou charutos;
  • 250g de fumo para cachimbo;
  • 10 unidades de perfumes e cosméticos;
  • 3 unidades de cada espécie de produtos eletroeletrônicos, relógios, brinquedos ou jogos.

Conforme o Estatudo da Criança e do Adolescente - Lei n. 8.069/90 - é vedada a venda de bebidas alcoólicas e fumos a menores de 18 anos, acompanhados ou desacompanhados.



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